Votação de projetos

por adm publicado 13/03/2020 13h28, última modificação 13/03/2020 13h28

Representantes do Sindicato acompanham votação de projeto que concede vale alimentação em duplicidade a quem tem dois vínculos com a Administração Pública

Entre os projetos aprovados na 3ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Andradas está o de Lei Ordinária, pelo Executivo, 39, de 27 de dezembro de 2019, que “Altera a Lei n.º 1.461, de 12 de março de 2007, que dispõe sobre a concessão do Vale Alimentação e dá outras providências”.

A proposta prevê que “os servidores que ocuparem os cargos passíveis de acumulação, obedecidas as regras constitucionais vigentes e da Lei Complementar nº 90/2006, farão jus ao benefício por cargo ocupado, assim como os pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social que, concomitantemente, ocuparem no Serviço Público Municipal cargos de caráter efetivo, comissionado, função pública e estabilizados”.

O projeto de autoria do Poder Executivo foi elaborado com base em proposta apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Representantes da entidade de classe acompanharam a votação e o advogado do sindicato, Mateus Sasseron, fez uso da palavra durante a discussão do projeto em plenário.

“Estou novamente aqui como representante do sindicato para exarar a manifestação favorável ao PLO 39, até porque se trata de uma conquista de uma reivindicação desse órgão classista que já vem de anos. É um pleito presente já há algumas pautas de negociação e que, enfim, mereceu atenção pelas autoridades do ente municipal e trata-se de uma enorme injustiça que se perpetrou na relação dos servidores públicos por muitos anos. O que estamos fazendo agora é reconhecer o direito ao vale alimentação em duplicidade àquele que trabalha em duplicidade. Aquele que nutre dois vínculos, conforme a Constituição permite, com o ente municipal, tem direito a um segundo vale. Essa pessoa não come uma vez apenas. Sua jornada é dobrada, seu vínculo é dobrado e, por conseguinte, deve ser deferido a essa pessoa o direito de um vale alimentação dobrado. É um caso muito frequente dos professores que enquanto nutriam dois vínculos tinham um vale só. É uma injustiça histórica com muitos servidores que indignava muito o sindicato e por isso se tratava de uma pauta sempre frequente nas nossas reivindicações e, com muita satisfação, a vemos atendida pelo Poder Executivo e, agora, submetida à deliberação dessa Casa e rogamos que seja corrigida essa injustiça homenageando não apenas o sindicato por essa luta de anos pelo pedido, mas, sobretudo a classe dos servidores públicos que nutrem dois vínculos que atuam com necessidade de energia dobrada e até agora tiveram que se contentar com um vale alimentação”.

Outros dois projetos aprovados durante a reunião foram o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo, 1, de 15 de janeiro de 2020, que “Institui Programa de Parceria Público-Privadas – PPP no Município de Andradas, e dá outras providências” e o Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo, 4, de 21 de fevereiro de 2020, que “Altera o artigo 16-A da Lei Municipal n.º 1.791/2016 (Criação do Distrito Industrial)”.

Todos os vereadores se manifestaram favoráveis aos projetos que foram aprovados por unanimidade.