Projeto prevê nova concessão para serviços públicos de água e esgoto

por adm publicado 10/10/2019 15h05, última modificação 10/10/2019 15h05

Projeto que prevê nova concessão para serviços públicos de água e esgoto em Andradas está em tramitação na Câmara de Vereadores

Foi lido na última sessão do dia 8 de outubro, o Projeto de Lei Ordinária nº 24, que “Autoriza o Poder Executivo a outorgar, sob o regime de concessão, a prestação dos serviços públicos de água e esgoto do Município de Andradas e dá outras providências”.

Uma decisão judicial validou a nulidade do contrato de concessão com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) declarado pelo Município devido à precariedade na prestação de serviços de fornecimento de água. Além disso, Andradas deverá ter em breve o tratamento do esgoto urbano, questão necessária ao meio ambiente da cidade.

Com isso, a Administração Municipal entendeu ser necessário novo procedimento de concessão do serviço público de água e esgoto e elaborou um projeto de lei para realizar tal procedimento através de outra empresa.

Os serviços públicos de água e esgoto compreendem o abastecimento de água potável, constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; e do serviço público de esgotamento sanitário, constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.

Pelo projeto em análise, a nova prestadora dos serviços públicos de água e esgoto deverá atuar na extensão de todo o perímetro urbano da sede do Município de Andradas, bem como dos perímetros urbanos dos Distritos do Campestrinho e Distrito da Gramínea. Também fazem parte da concessão os aglomerados rurais com mais de 30 (trinta) unidades habitacionais concentradas em um raio de até 100 metros quadrados.

Os condomínios rurais, instituídos pela Lei Ordinária Municipal no 1.745/2016, também compõem a presente concessão, devendo ser definido pela concessionária o melhor modelo de abastecimento de água e tratamento de esgoto no momento da emissão das diretrizes por projeto de construção dos empreendimentos. A concessão dos serviços públicos de água e esgoto será outorgada em caráter exclusivo, mediante licitação na modalidade de concorrência, que será promovida pelo Município de Andradas.

O contrato de concessão terá o prazo de vigência de 35 anos, contado a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado uma única vez, por prazo não superior a 25 anos, de acordo com o procedimento e condições a serem fixadas no edital de licitação e no contrato de concessão.

Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, remunerada através do sistema de tarifas pagas pelos usuários. Nessa relação jurídica, a Administração Pública é denominada de concedente, e, o executor do serviço, de concessionário.