PAUTA DA 07ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021
Serão lidas as seguintes matérias:
- Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo, n.º 18/2021 que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários com Agência Reguladora de SERVIÇOS Públicos do Município de Casa Branca para as finalidades e nas condições que especifica, e dá outras providências”;
https://sapl.andradas.mg.leg.br/materia/3918
- Projeto de Lei Complementar, pelo Executivo, n.º 08/2021 que “Altera a Lei Complementar n.º 166, de 29 de junho de 2015, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Andradas, e a Lei Complementar n.º 171, de 26 de agosto de 2016, que dispõe sobre o estatuto e o regimento interno da Guarda Municipal de Andradas”;
https://sapl.andradas.mg.leg.br/materia/3924
Serão discutidas e votadas as seguintes matérias:
- Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo, n.º 02/2021 que “Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Município de Andradas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em períodos de calamidade pública decorrentes de crises sanitárias”;
https://sapl.andradas.mg.leg.br/materia/3506
- Projeto de Lei Ordinária, pelo Legislativo, n.º 03/2021 que “Estabelece as atividades de educação infantil e fundamental como atividades essenciais em períodos de calamidades públicas decorrentes de crises sanitárias no Município de Andradas, estado de Minas Gerais”;
https://sapl.andradas.mg.leg.br/materia/3519
- Projeto de Resolução, n.º 01/2021 que “Altera art. 22 da Resolução 142 de 01 de setembro de 2015”;
https://sapl.andradas.mg.leg.br/materia/3516
- Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo, n.º 15/2021 que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), para fins que especifica”
https://sapl.andradas.mg.leg.br/materia/3786
- Projeto de Lei Complementar, pelo Executivo, n.º 07/2021 que “Altera os artigos 97 e 98, da Lei Complementar n.º 109, de 17 de dezembro de 2007 e dá outras providências”