Comunicado sobre retenções de Imposto de Renda
A Câmara Municipal de Andradas vem informar aos fornecedores, pessoas físicas e jurídicas, que haverá a retenção do Imposto de Renda de todos os pagamentos efetuados pela Câmara, conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012 e suas alterações, sendo sua última alteração, a IN 2145/2023 de 26 de junho de 2023, e artigos 714 e 716 do Decreto 9.580/18, que estabelece que a administração Pública deve reter o tributo sobre os valores das aquisições de bens e prestação de serviços, incluindo obras de engenharia.
Íntegra do Comunicado - https://sapl.andradas.mg.leg.br/docadm/texto_integral/855
Íntegra do Decreto 2.808/2023 - https://sapl.andradas.mg.leg.br/docadm/texto_integral/856