Câmara aprova uso do recurso do Pré-Sal para obras de infraestrutura

por adm publicado 03/07/2020 13h14, última modificação 03/07/2020 13h14

Na última sessão ordinária, ocorrida em 30 de junho, os vereadores aprovaram por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária 14/2020, proposto pelo Poder Executivo que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00, para fins que especifica”. O projeto recebeu uma proposta de emenda por parte do vereador Regis Basso Andrade que foi considerada inconstitucional conforme parecer Jurídico da Câmara com embasamento em consultas técnicas. A emenda propunha que R$ 300 mil desse recurso fossem utilizados para a compra de equipamento para a Santa Casa de Misericórdia.

Essa emenda não foi colocada em pauta, segundo o presidente da Câmara Carlos Roberto da Silva, devido ao parecer de inconstitucionalidade. O presidente ressaltou ainda que os recursos já estão destinados a obras de pavimentação no Morro do Tira Fogo, importante estrada rural por onde transita boa parte da produção agrícola do município.

“Respeito a opinião do vereador Regis Basso, mas não posso colocar em votação plenária uma matéria que já tem parecer de ser inconstitucional. Todas as propostas, sejam as emendas ou projetos, que são apresentadas pelos vereadores não podem gerar gastos à Administração Municipal. É importante ressaltar que aprovamos a utilização por parte do Poder Executivo de R$ 1,5 milhão, mas o fundo do Pré-sal tem um saldo de pouco mais de R$ 1.370.000,00, ou seja, não tem R$ 1,5 milhão, e a partir do momento que se pede a liberação de R$ 300 mil para outros fins já se torna inviável, pois só a obra do Morro do Tira Fogo hoje está orçada em R$ 1,2 milhão. Reforço que a emenda não foi votada porque é inconstitucional”.

O Projeto de Lei visa à abertura de crédito especial que será destinado para atender as despesas com recursos da cessão onerosa do Pré-Sal, que não foram inclusas no orçamento vigente, no valor de R$ 1.500.000,00.

A Lei Federal nº 12.276/2010 autoriza a União a ceder onerosamente à Petrobras Petróleo Brasileiro S.A – Petrobrás, o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. Em 6 de novembro de 2019, a Agência Nacional de Petróleo – ANP, realizou o leilão do excedente da cessão onerosa, com uma arrecadação de R$ 69,96 bilhões. A destinação dos recursos é estabelecida nos parágrafos 1º e 3° do artigo 1° da Lei Federal.

Assim, pode-se observar que tanto Estados, Distrito Federal e Municípios deverão aplicar os recursos oriundos dessa arrecadação para despesas previdenciárias e investimentos, e sua execução de despesas com os recursos oriundos da cessão onerosa do bônus de assinatura do Pré-Sal deverá, necessariamente, ser precedida de autorização legislativa.

O Poder Executivo Municipal destinou o recurso previsto no PLO 14/2020 em favor da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Transporte Interno, para atender as despesas com recursos da cessão onerosa do Pré-Sal. As dotações ficam inclusas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual do Município para o período de 2018 a 2021 e no Orçamento Municipal para 2020, respectivamente.

“Importante lembrar que se trata de um projeto de desenvolvimento e crescimento muito importante para o município. Boa parte da mercadoria que vai para a mesa do consumidor em Andradas vem daquela região e com a pavimentação da estrada do Morro do Tira Fogo vai facilitar muito o acesso e escoamento da produção, diminuindo os custos nas lavouras. Não é uma simples estrada, ela contribui para o crescimento e desenvolvimento do município, melhora a qualidade de vida das famílias que fazem uso dela”.

Com o valor que ultrapassa o saldo do Pré-Sal, também serão beneficiadas outras áreas rurais como o Distrito do Campestrinho, Serra dos Lima, Córrego Fundo, bairros do Grotão, Tira Fogo e Macuco e, futuramente, segundo o presidente da Câmara, deve se estender para a região dos bairros Santa Luzia e Beloto, uma estrada que também tem proposta de pavimentação.