Câmara aprova projetos de ações emergenciais

Câmara aprova projetos de concessão de cestas básicas e repasse de 300 mil para a Santa Casa

As medidas fazem parte das ações emergenciais devido à pandemia causada pelo novo coronavírus

A 6ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Andradas foi realizada nos mesmos moldes das anteriores, mantendo as medidas de prevenção ao novo coronavírus e sem a presença de público. Na reunião foram tratados assuntos importantes e emergenciais.

Os vereadores aprovaram projetos encaminhados pelo Poder Executivo que tratam diretamente das ações que visam minimizar os impactos da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Um deles é o Projeto de Lei Ordinária, número 10, de 13 de abril de 2020, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal adotar as medidas imprescindíveis à assistência e fornecimento de cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade social, na forma que menciona e dá outras providências”.

A proposta visa à oferta de cesta básica nessa circunstância de vulnerabilidade temporária com o objetivo de garantir, em parte, o restabelecimento das seguranças sociais que foram comprometidas em virtude de surto de doença respiratória SARS-COV-2 (doença pelo coronavírus COVID-19). O benefício eventual por vulnerabilidade temporária, ofertado para suprir necessidade de alimentação, segundo o Executivo, “deve ser visto na ótica do direito de cidadania e do direito humano à alimentação, princípio estruturante da política de segurança alimentar e nutricional”.

O outro projeto é o de Lei Ordinária, número 12, de 15 de abril de 2020, que “Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa da Misericórdia de Andradas, a ser destinada ao combate do Coronavírus (COVID-19)”. Trata-se de autorização para conceder subvenção social à Santa Casa da Misericórdia de Andradas, no montante de 300 mil reais destinados a prestar assistência financeira para o pagamento dos profissionais atuantes nos leitos provisórios e medicamentos para pacientes Covid-19.

A subvenção social será concedida em duas parcelas. A Santa Casa da Misericórdia de Andradas se obriga prestar contas da quitação dos débitos arrolados, no prazo de 180  dias, podendo ser prorrogado de acordo com a evolução da pandemia, após o recebimento da subvenção social, sob pena de impedimento de recebimento de quaisquer outros recursos do município, até que a prestação de contas seja oferecida na forma do regramento vigente.

Também foram votados os projetos de Lei Ordinária, pelo Executivo, n.º 5, de 13 de março de 2020, que “Atribui denominação para a Creche situada no bairro Jardim da Sóvis”; projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo, n.º 6, de 13 de março de 2020, que “Atribui denominação para a Creche situada no bairro Jardim da Bela Vista”, e Projeto de Lei Ordinária, pelo Executivo, n.º 7, de 16 de março de 2020, que “Altera a denominação da Creche Municipal, criada pela Lei Ordinária nº 1.910, de 26 de agosto de 2.019”.