Câmara aprova Orçamento Municipal para 2023
Os vereadores aprovaram durante a 7ª Sessão Extraordinária, ocorrida em 20 de dezembro, o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária n.º 22, de 1 de setembro de 2022, que "Dispõe sobre o orçamento do Município de Andradas para o exercício de 2023”.
Três emendas foram apresentadas e aprovadas. Uma delas, do vereador Gustavo Xavier, propõe a retirada de R$ 40 mil de subvenções sociais destinando R$ 20 mil para a compra de ração e R$ 20 mil para apoio a entidades e manifestações culturais. A proposta de emenda foi aprovada com dois votos contrários, dos vereadores Adilson Carlos dos Santos e Regis Basso Andrade.
A outra emenda foi apresentada pelo vereador Luiz Benedito Raimundo que sugeriu a retirada de R$ 65 mil referentes a obras e instalações, e R$ 35 mil referentes a equipamentos e material permanente, destinando o montante de R$ 100 mil para custear a participação de equipes esportivas de Andradas em outras cidades ou regiões. Também com dois votos contrários, dos vereadores Adilson Carlos dos Santos e Regis Basso Andrade, a proposta foi aprovada.
A terceira emenda aprovada com três votos contrários – dos vereadores Adilson, Regis e Luiz Benedito Raimundo – foi apresentada pelo vereador Ricardo Felisberto dos Reis.
A proposta sugere a retirada total de R$ 600 mil de vários setores da Administração Municipal como Gabinete, programa Cidade Tranquila – Sinal Verde, Administração financeira, manutenção das atividades da Divisão de Tributos e Fiscalização e identidade cultural, adicionando R$ 400 mil para fortalecimento da Atenção Básica (exames laboratoriais e de imagens) e R$ 200 mil para atendimento social (melhorias nas cestas básicas destinadas às famílias carentes).
O projeto do Orçamento é de iniciativa do Poder Executivo. A receita orçamentária para o ano que vem está estimada em R$ 173.686.606,00 compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
Em justificativa ao Projeto de Lei, o Poder Executivo ressalta que a sua finalidade é reafirmar o compromisso da Administração Pública com a responsabilidade fiscal, traduzido no equilíbrio das contas públicas, reconhecidamente fundamental para impulsionar o desenvolvimento do município, cuja superior finalidade é a de contribuir para a melhoria de vida e trabalho de todos os munícipes, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 5º da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.