Câmara aprova alteração no Código de Ética e Decoro Parlamentar

Alteração diz respeito às condutas passíveis de suspensão ou perda do mandato legislativo

Outro projeto aprovado é o que cria 4 vagas de fisioterapeutas para ampliar o atendimento e reduzir o tempo de espera pelo tratamento

 

Na noite de terça-feira, 19 de julho, os vereadores aprovaram por unanimidade dois projetos durante a 13ª Sessão Ordinária de 2022. Um deles é o Projeto de Resolução 02/2022 que faz alterações nos artigos 43 e 44 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Andradas (Resolução 89/2005).

Os artigos tratam sobre as condutas passíveis de suspensão e perda do mandato. Pela nova redação, estão alterados os incisos II e III do artigo 43 que passam a vigorar com a seguinte redação: “descumprir algum dos preceitos previstos dos incisos VIII a XI do artigo 31 deste código; praticar transgressão grave e reiterada aos preceitos deste código, especialmente dos incisos I a VII do artigo 31 ou do Regimento Interno”.

O inciso II do artigo 44 também foi alterado e passa a vigor com a seguinte redação: “que reincidir, por três vezes na mesma legislatura, em conduta ofensiva à imagem da Câmara de Vereadores, na forma do artigo 32”.

A proposta de alteração na Resolução foi apresentada pelo presidente da Câmara, Gustavo Xavier, acompanhado dos vereadores Paulo Cesar Moreira e Luiz Benedito Raimundo.

O outro projeto aprovado é o de Lei Complementar 09/2022 que altera a Lei Complementar 95/2006, criando 4 cargos de fisioterapeuta na estrutura da Administração Municipal. O projeto é de autoria do Poder Executivo que justificou a criação dos cargos em função da demanda reprimida de pacientes que necessitam de atendimento fisioterapêutico no município. Dados da Prefeitura apontam que há 538 pacientes com problemas crônicos e 46 com casos agudos graves, totalizando 584 pessoas em fila de espera.

O projeto visa aumentar a capacidade de atendimentos e realizar as adequações necessárias para que seja mantido atendimento nos turnos matutino e vespertino. Também foi informado que não haverá aumento significativo de despesas e percentual de gastos com pessoal, uma vez que será feito remanejamento de dotações orçamentárias.

Recesso Parlamentar

Desde 2019 a Câmara de Vereadores não realiza mais o recesso parlamentar no mês de julho, sendo realizadas sessões ordinárias normalmente, a cada quinze dias.

A suspensão do recesso do meio do ano visou aumentar a efetividade dos trabalhos legislativos. O recesso, ou período em que não são realizadas reuniões ordinárias previamente agendadas, ocorre somente no mês de janeiro de cada ano legislativo.

Para 2022, estão definidas 24 sessões ordinárias conforme o calendário anual.

As reuniões podem ser acompanhadas pelo público de forma presencial ou pela internet, através dos canais da Câmara no Youtube e Facebook.

Público presente na sessão

Público presente na 13ª Sessão Ordinária