Aprovado projeto de isenção da CIP rural

A decisão da maioria das pessoas presentes na audiência pública que discutiu a cobrança da Contribuição da Iluminação Pública (CIP) foi transformada no Projeto de Lei Complementar número 4/2019, proposto pelo Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar n.º 187, de 13 de junho de 2018, para conceder a isenção da cobrança da CIP”, votado e aprovado na última sessão da Câmara Municipal de Andradas ocorrida em 24 de setembro.

Por cinco votos favoráveis, três abstenções e um voto contrário, o projeto foi aprovado e deve ser sancionado pelo prefeito Rodrigo Lopes. O assunto gerou grande discussão entre os vereadores, mas, ao final, prevaleceu a proposta apresentada na audiência pública: a CIP será cobrada dos proprietários rurais até o final deste ano e a partir de 2020 os donos de terrenos na zona urbana passarão a ter a contribuição inserida em suas contas de energia.

Votaram favoráveis ao projeto os vereadores Leila Candido, Guto Liparini, Carlos Roberto da Silva, Maria Helena de Oliveira do Prado e o presidente Marcio Teodoro que, neste caso, por tratar-se de projeto de lei complementar, tem direito ao voto. As abstenções ficaram por conta dos vereadores Regis Basso Andrade, Ricardo Felisberto dos Reis e Hamilton Raimundo. O vereador Ademir dos Santos Perez foi contrário ao projeto na forma que foi proposto.

Outros três projetos foram discutidos e votados na 16ª sessão ordinária da Câmara sendo o Projeto de Lei Ordinária, nº 20, que “Proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de “linha chilena” ou com qualquer cortante nas linhas de empinar papagaios, pipas e similares no Município de Andradas e dá outras providências”; Projeto de Lei Ordinária, nº 21 que “Institui o Hino do Município de Andradas e dá outras providências”, e o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, pelo Legislativo, n.º 1, de 23 de agosto de 2019, que “Altera o Art. 16 da Lei Orgânica do Município de Andradas e revoga seu § 5°.” Todos foram aprovados por unanimidade.

Também foram lidos os seguintes projetos: Projeto de Lei Complementar, n.º 5 que "Dispõe sobre o Estatuto e Regimento Interno da Guarda Municipal (GMA) e determina outras providências"; Projeto de Lei Complementar, n.º 4, proposto pelo Legislativo, que “Altera o inciso III do art. 110 da Lei n.º 984, de 20 de dezembro de 1990”; Projeto de Lei Ordinária, também pelo Legislativo, n.º 23que “Institui no calendário de comemorações oficiais do Município de Andradas a ‘Semana da Leitura’”, e o Projeto de Decreto Legislativo n.º 3 que “Aprova as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara Municipal, relativas ao exercício de 2017, constantes no Parecer Prévio n.º 1046813-ELETRÔNICO, do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

A sessão foi acompanhada por representantes do Sindicato Rural de Andradas.