Aprovado PLO 24/2019 que autoriza nova concessão de água e esgoto

Por sete votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, a Câmara de Vereadores de Andradas aprovou, na noite de 5 de novembro, o Projeto de Lei Ordinária número 24 que autoriza o município de Andradas a outorgar em regime de concessão os serviços públicos de água e esgoto. Votou contrário ao projeto o vereador Ademir dos Santos Perez e absteve-se do voto o vereador Hamilton Raimundo.

A sessão contou ainda com a participação do prefeito Rodrigo Aparecido Lopes que explicou a finalidade do projeto e quais as ações serão tomadas pela Administração Municipal com a sua aprovação.

Embora tenha sido amplamente divulgada nos meios de comunicação e nas redes sociais, poucas pessoas compareceram à reunião aberta ao público inclusive para manifestações e para fazer uso da palavra. Apenas o engenheiro Gilmar Vicentin e o empresário Jairo de Lima apresentaram suas considerações quanto à proposta legislativa durante a primeira discussão do projeto.

O próximo passo agora, após a sanção do projeto, será a abertura de uma consulta pública do edital de licitação por 30 dias. Nesse prazo as pessoas poderão apresentar sugestões, críticas, alterações e, após o prazo será feita Audiência Pública para apresentar, discutir e aprovar as propostas. Somente depois desses dois procedimentos é que será publicado o edital que irá permitir que nova empresa se instale no município de Andradas em substituição à Copasa.

Pelo projeto aprovado na Câmara, a nova empresa que ganhar o processo de licitação deverá fazer uma série de investimentos na cidade e na zona rural – Campestrinho, Gramínea, Óleo e São José da Cachoeira, além de aglomerados rurais – e fará ainda o tratamento do esgoto que hoje não existe em Andradas.

Os serviços públicos de água e esgoto compreendem o abastecimento de água potável, constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; e do serviço público de esgotamento sanitário, constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.

Pelo projeto, a nova prestadora dos serviços públicos de água e esgoto deverá atuar na extensão de todo o perímetro urbano da sede do Município de Andradas, bem como dos perímetros urbanos dos Distritos do Campestrinho e Distrito da Gramínea. Também fazem parte da concessão os aglomerados rurais com mais de 30 (trinta) unidades habitacionais concentradas em um raio de até 100 metros quadrados.

Os condomínios rurais, instituídos pela Lei Ordinária Municipal no 1.745/2016, também compõem a presente concessão, devendo ser definido pela concessionária o melhor modelo de abastecimento de água e tratamento de esgoto no momento da emissão das diretrizes por projeto de construção dos empreendimentos. A concessão dos serviços públicos de água e esgoto será outorgada em caráter exclusivo, mediante licitação na modalidade de concorrência, que será promovida pelo Município de Andradas.

O contrato de concessão terá o prazo de vigência de até 35 anos, contado a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado uma única vez, por prazo não superior a 25 anos, de acordo com o procedimento e condições a serem fixadas no edital de licitação e no contrato de concessão.

Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, remunerada através do sistema de tarifas pagas pelos usuários. Nessa relação jurídica, a Administração Pública é denominada de concedente, e, o executor do serviço, de concessionário.