3ª Sessão Extraordinária de 2021

Vereadores analisam projeto de lei que determina repasse anual à Santa Casa de Misericórdia de Andradas


Acontece nesta terça-feira, 16 de fevereiro, a 3ª Sessão Extraordinária de 2021 com a finalidade de discutir e votar o Projeto de Lei Ordinária nº 02, de 10 de Fevereiro de 2021 que "Autoriza o Poder Executivo a repassar à Santa Casa de Misericórdia de Andradas - SACMA, recursos financeiros no valor de R$ 5.880.000,00 (cinco milhões e oitocentos e oitenta mil reais) e dá outras providências".

O projeto tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a celebrar convênio de mútua cooperação com a Santa Casa de Misericórdia de Andradas - SACMA, com duração até 31 de dezembro de 2021.

A finalidade do convênio é promover a complementação financeira dos serviços prestados, por meio do Sistema Único de Saúde- SUS, nos termos do art. 199, §1º da Constituição Federal. Tal complementação se destinará, única e exclusivamente, ao pagamento de plantões médicos presenciais de 24 horas por dia no PAM, plantões presenciais de 24 (vinte quatro) horas por dia na clínica ginecológica/obstetra, pediátrica e outras especialidades, de plantões de sobreaviso, da equipe técnica de apoio ao Pronto Atendimento. Soma-se a isso, os pagamentos a exames laboratoriais e radiodiagnósticos (RX, tomografia e ultrassonografias de urgência e emergência), medicamentos, materiais hospitalares e custeio das ações do Pronto Atendimento e de auxiliares de limpeza, higienização, administrativo, recepcionistas e farmacêuticos, etc.

Em justificativa ao projeto, a chefe do Poder Executivo Municipal, prefeita Margot Pioli destaca que a "SACMA é o local mais adequado para receber o PAM, em razão da localização, estrutura, entre outros fatores. Portanto, para efetivação do direito fundamental à saúde, assegurado pela Constituição Federal de 1988, é necessário propor que a efetivação do Convênio em comento seja autorizada, pois seu único objetivo é beneficiar toda a população andradense".

O valor do repasse é de R$5.880.000,00 (cinco milhões e oitocentos e oitenta mil reais), a ser liberado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) cada, por intermédio de depósito em conta específica para este convênio.

À exceção da primeira parcela, o projeto prevê que as demais somente serão liberadas após a apresentação, pela entidade recebedora, da prestação de contas relativa aos recursos repassados no período anterior, e de sua efetiva aprovação, em conjunto, pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Fazenda através da Divisão de Execução Orçamentária e Contábil.