Poder Legislativo Municipal e atribuições

A Câmara de Vereadores é o Poder Legislativo no âmbito municipal. Trata-se de órgão composto por vereadores, representantes da população local, que exercem coletivamente suas tarefas.

 

O Poder Legislativo Andradense é exercido pela Câmara Municipal, composta de 9 vereadores, eleitos através do sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de 16 anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.

O mandato do vereador é de quatro anos, cabendo a eles, entre outros itens, legislar sobre assuntos de interesse social; legislar sobre o sistema tributário municipal; autorizar isenções, anistias fiscais e a remissão de dívidas; apreciar e propor emendar ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários; aprovar o Plano Diretor e a legislação urbanística; delimitar o perímetro urbano; legislar sobre o regime jurídico dos servidores municipais etc.

Aos vereadores cabe também fiscalizar os atos do Executivo tanto quanto aos interesses sociais quanto à sua legalidade.

São os vereadores que dão posse ao prefeito e ao vice, podendo conceder-lhes licença para afastamento do cargo ou até cassar-lhes os mandatos; podem convocar não só o prefeito como secretários para prestar informações sobre assuntos previamente determinados; requerer informações diversas ao Executivo, que é obrigado a responder; criar comissões especiais de inquérito ou comissões especiais de estudos; conceder títulos de cidadão ou outras modalidades de honraria. 

A Câmara Municipal tem comissões permanentes e temporárias e reuniões plenárias ordinárias ou extraordinárias para discussão e votação de projetos.

A Câmara Municipal, Câmara de Vereadores ou Câmara Legislativa é o órgão legislativo da administração dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos  cidadãos ali residentes.

Atribuições do Vereador

O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.

Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.

Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.

Os Vereadores têm quatro funções principais:

  1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.